Puga & Lima Advocacia
Pergunta frequente

O Que Acontece Se
Eu Não Pagar a Dívida

A cobrança segue uma sequência, e cada etapa tem prazo.

Deixar de pagar uma dívida de dinheiro não é crime e não leva ninguém à prisão. O que acontece é uma sequência conhecida: cobrança direta do credor, inclusão em cadastro de inadimplentes, protesto em cartório e, se houver título executivo, ação de execução.

A sequência pode parar em qualquer ponto. Quem decide até onde ir é o credor, e cada passo adiante custa mais caro para ele. Saber em que etapa a cobrança está é o que define quais respostas ainda existem e quais prazos já estão correndo.

Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções

Por quê

A Sequência, Passo a Passo

Antes do processo vem a cobrança fora do Judiciário. O nome pode ser incluído em cadastro de inadimplentes, e o art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor exige que a abertura do registro seja comunicada por escrito ao consumidor. O §1º limita a informação negativa a cinco anos.

O protesto costuma vir depois. A Lei 9.492/1997 define o protesto como o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Ele é tirado em cartório e alcança também as certidões de dívida ativa.

A execução exige título executivo. O art. 784 do Código de Processo Civil lista o que serve: cheque, nota promissória, duplicata, escritura pública, documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, contrato com garantia real, entre outros. Sem título, o credor precisa antes de uma ação de conhecimento ou de uma monitória.

Quando muda

O Que Muda Quando Vira Processo

Depois da citação, os prazos deixam de ser do credor e passam a ser da lei.

  • Três dias para pagar

    O art. 829 do Código de Processo Civil manda citar o executado para pagar a dívida no prazo de três dias, contado da citação. No mesmo mandado já seguem a ordem de penhora e a avaliação, a serem cumpridas se o pagamento não acontecer.

  • Honorários pela metade

    Ao despachar a inicial, o juiz fixa de plano honorários de dez por cento, pelo art. 827. Se houver pagamento integral dentro dos três dias, o §1º reduz esse valor à metade. Rejeitados os embargos, o §2º permite elevar os honorários até vinte por cento.

  • Quinze dias para embargar

    O art. 915 dá quinze dias para opor embargos à execução, contados na forma do art. 231. Pelo art. 914, os embargos independem de penhora, depósito ou caução: não é preciso garantir o juízo para apresentar defesa.

  • Bloqueio de valores em conta

    Pelo art. 854, o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação é feito por sistema eletrônico, sem ciência prévia ao executado. Depois de intimado, ele tem cinco dias para comprovar que a quantia é impenhorável ou que a indisponibilidade ficou excessiva.

Em números

Cada Etapa e o Seu Prazo

Código de Defesa do Consumidor, Lei 9.492/1997 e Código de Processo Civil.
EtapaO que aconteceOnde está
Cobrança direta do credorContato fora do JudiciárioSem prazo fixado em lei
Cadastro de inadimplentesRegistro por até 5 anos, com aviso por escritoCDC, art. 43, §§1º e 2º
Protesto em cartórioProva formal da inadimplênciaLei 9.492/1997, art. 1º
Citação na execução3 dias para pagarCPC, art. 829
Pagamento dentro dos 3 diasHonorários reduzidos à metadeCPC, art. 827, §1º
Defesa do executado15 dias para os embargosCPC, art. 915
Bloqueio de valores em conta5 dias para demonstrar a impenhorabilidadeCPC, art. 854, §3º
O caminho

Você já foi citado em uma execução?

A página de situação explica o que fazer dentro dos três dias do art. 829, o que a redução dos honorários muda e o que reunir antes de escolher o caminho.

Ver o que fazer agora →

Outras dúvidas de Defesa em Execuções:

Base legal: Art. 43, §§1º e 2º, da Lei 8.078/1990; art. 1º da Lei 9.492/1997; arts. 784, 827, 829, 854, 914 e 915 do Código de Processo Civil. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Defesa em Execuções.

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