O Que Acontece Se
Eu Não Pagar a Dívida
A cobrança segue uma sequência, e cada etapa tem prazo.
Deixar de pagar uma dívida de dinheiro não é crime e não leva ninguém à prisão. O que acontece é uma sequência conhecida: cobrança direta do credor, inclusão em cadastro de inadimplentes, protesto em cartório e, se houver título executivo, ação de execução.
A sequência pode parar em qualquer ponto. Quem decide até onde ir é o credor, e cada passo adiante custa mais caro para ele. Saber em que etapa a cobrança está é o que define quais respostas ainda existem e quais prazos já estão correndo.
Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções
A Sequência, Passo a Passo
Antes do processo vem a cobrança fora do Judiciário. O nome pode ser incluído em cadastro de inadimplentes, e o art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor exige que a abertura do registro seja comunicada por escrito ao consumidor. O §1º limita a informação negativa a cinco anos.
O protesto costuma vir depois. A Lei 9.492/1997 define o protesto como o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Ele é tirado em cartório e alcança também as certidões de dívida ativa.
A execução exige título executivo. O art. 784 do Código de Processo Civil lista o que serve: cheque, nota promissória, duplicata, escritura pública, documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, contrato com garantia real, entre outros. Sem título, o credor precisa antes de uma ação de conhecimento ou de uma monitória.
O Que Muda Quando Vira Processo
Depois da citação, os prazos deixam de ser do credor e passam a ser da lei.
Três dias para pagar
O art. 829 do Código de Processo Civil manda citar o executado para pagar a dívida no prazo de três dias, contado da citação. No mesmo mandado já seguem a ordem de penhora e a avaliação, a serem cumpridas se o pagamento não acontecer.
Honorários pela metade
Ao despachar a inicial, o juiz fixa de plano honorários de dez por cento, pelo art. 827. Se houver pagamento integral dentro dos três dias, o §1º reduz esse valor à metade. Rejeitados os embargos, o §2º permite elevar os honorários até vinte por cento.
Quinze dias para embargar
O art. 915 dá quinze dias para opor embargos à execução, contados na forma do art. 231. Pelo art. 914, os embargos independem de penhora, depósito ou caução: não é preciso garantir o juízo para apresentar defesa.
Bloqueio de valores em conta
Pelo art. 854, o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação é feito por sistema eletrônico, sem ciência prévia ao executado. Depois de intimado, ele tem cinco dias para comprovar que a quantia é impenhorável ou que a indisponibilidade ficou excessiva.
Cada Etapa e o Seu Prazo
| Etapa | O que acontece | Onde está |
|---|---|---|
| Cobrança direta do credor | Contato fora do Judiciário | Sem prazo fixado em lei |
| Cadastro de inadimplentes | Registro por até 5 anos, com aviso por escrito | CDC, art. 43, §§1º e 2º |
| Protesto em cartório | Prova formal da inadimplência | Lei 9.492/1997, art. 1º |
| Citação na execução | 3 dias para pagar | CPC, art. 829 |
| Pagamento dentro dos 3 dias | Honorários reduzidos à metade | CPC, art. 827, §1º |
| Defesa do executado | 15 dias para os embargos | CPC, art. 915 |
| Bloqueio de valores em conta | 5 dias para demonstrar a impenhorabilidade | CPC, art. 854, §3º |
Você já foi citado em uma execução?
A página de situação explica o que fazer dentro dos três dias do art. 829, o que a redução dos honorários muda e o que reunir antes de escolher o caminho.
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Base legal: Art. 43, §§1º e 2º, da Lei 8.078/1990; art. 1º da Lei 9.492/1997; arts. 784, 827, 829, 854, 914 e 915 do Código de Processo Civil. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Defesa em Execuções.
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