Puga & Lima Advocacia
Pergunta frequente

Posso Perder a Casa
por Atraso no Financiamento

Pode, e o caminho depende da garantia do contrato.

Atraso não tira o imóvel de um dia para o outro, mas o financiamento tem garantia real sobre a própria casa, e a lei prevê como excutir essa garantia. Qual é o seu procedimento depende de o contrato ter alienação fiduciária ou hipoteca — quem responde isso é a matrícula.

Na alienação fiduciária, hoje a forma mais comum no crédito imobiliário, o registro de imóveis intima o devedor a pagar em quinze dias; sem pagamento, a propriedade se consolida em nome do credor e o imóvel vai a leilão (arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997). Na hipoteca, o credor precisa excutir a garantia: pela Justiça ou, desde a Lei 14.711/2023, também fora dela (art. 9º).

Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários

Por quê

O Calendário de Cada Procedimento

O prazo de quinze dias corre da intimação feita pelo oficial do registro de imóveis, e não da carta do banco: a data que conta é a do cartório.

Consolidada a propriedade, as datas, os horários e os locais dos leilões têm de ser comunicados ao devedor (art. 27, §2º-A). Na hipoteca, antes da alienação do bem, o devedor ainda pode remir a execução, pagando a dívida inteira e as despesas (art. 9º, §7º).

Quando muda

O Que Ainda Pode Mudar o Curso

Cada uma destas hipóteses tem prazo e fundamento próprios.

  • Pagar dentro do prazo da intimação

    Purgada a mora no cartório — as prestações vencidas e as que vencerem até o pagamento, com encargos e despesas de cobrança (art. 26, §1º) —, o contrato convalesce e o financiamento segue (art. 26, §5º). No imóvel residencial do devedor, o limite vai até a averbação da consolidação, trinta dias depois (art. 26-A, §§1º e 2º).

  • Depois da consolidação, resta a preferência

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 1.288 que, consolidada a propriedade e não purgada a mora na vigência da Lei 13.465/2017, ao devedor cabe o direito de preferência do art. 27, §2º-B, e não a retomada do financiamento. Antes dessa lei, a mora quitada na forma do art. 34 do Decreto-Lei 70/1966 desfaz a consolidação.

  • O bem de família não alcança este caso

    A impenhorabilidade do imóvel residencial não é oponível ao credor do financiamento da construção ou da aquisição dele, nem à execução de hipoteca sobre imóvel dado em garantia real pelo casal ou pela entidade familiar (art. 3º, II e V, da Lei 8.009/1990).

Em números

Cada Garantia, Cada Procedimento

Lei 9.514/1997 e Lei 14.711/2023, na redação em vigor.
Garantia do contratoComo a garantia é excutidaOnde está
Alienação fiduciáriaIntimação no cartório e quinze dias para pagarLei 9.514/1997, art. 26, §1º
Alienação fiduciária, imóvel residencialConsolidação averbada trinta dias depoisLei 9.514/1997, art. 26-A, §1º
Alienação fiduciária consolidadaLeilão em sessenta dias; o segundo, quinze depoisLei 9.514/1997, art. 27, §1º
Hipoteca, fora da JustiçaQuinze dias para purgar a mora e leilão em sessentaLei 14.711/2023, art. 9º
Hipoteca, pela JustiçaExecução, penhora e leilão no processoCódigo de Processo Civil, arts. 879 a 903
Hipoteca no Sistema Financeiro da HabitaçãoProcedimento do Decreto-Lei 70/1966Supremo Tribunal Federal, Tema 249
O caminho

Já veio a intimação do cartório?

A página de situação explica o que a data da intimação define, o que conferir na matrícula do imóvel e o que costuma piorar o caso nas primeiras semanas.

Ver o que fazer agora →

Outras dúvidas de Direito Imobiliário:

Base legal: Arts. 26, 26-A e 27 da Lei 9.514/1997 e art. 9º da Lei 14.711/2023; arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil; art. 3º, II e V, da Lei 8.009/1990; Tema 249 do Supremo Tribunal Federal; Tema 1.288 do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 19 de fevereiro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Imobiliário.

Quer Saber em Que Etapa Está o Seu Caso?

Tenha em mãos o contrato e a matrícula atualizada do imóvel. A equipe responde pelo WhatsApp com o próximo passo e com o valor da consulta.

Falar sobre o meu caso
Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
1.890
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.