Puga & Lima Advocacia
Pergunta frequente

Quem Paga o ITBI
e o Registro do Imóvel

Quem compra, salvo cláusula em contrário no contrato.

O art. 490 do Código Civil resolve a parte civil da pergunta: salvo cláusula em contrário, ficam as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. É regra supletiva, o que significa que o contrato pode dividir de outro modo, e vale o que estiver escrito nele.

O ITBI é imposto municipal (art. 156, II, da Constituição). Quem é o contribuinte, quanto se paga e o que é isento saem da lei de cada município; o Código Tributário Nacional apenas diz que contribuinte é qualquer das partes na operação, como dispuser a lei (art. 42). Na prática, a lei municipal costuma colocar o imposto sobre quem adquire.

O que não muda é a ordem das coisas: sem a guia paga o registro não sai, porque cabe ao oficial fiscalizar o recolhimento dos impostos devidos pelos atos que lhe são apresentados (art. 289 da Lei 6.015/1973), e sem registro a propriedade não se transfere (art. 1.245 do Código Civil).

Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários

Por quê

As Três Contas de Uma Compra

São três despesas, cobradas por três lugares diferentes. O ITBI vai para o município onde o imóvel está (art. 41 do Código Tributário Nacional). Os emolumentos da escritura vão para o tabelionato de notas, e os do registro, para o registro de imóveis da circunscrição do bem. Emolumentos seguem tabela fixada por lei estadual, e por isso mudam de um estado para outro.

O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 1.113 que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, sem vinculação à base do IPTU, que não serve nem de piso, e que o valor declarado pelo contribuinte tem presunção a seu favor, afastada só por processo administrativo próprio. A Lei Complementar 227/2026 levou esse conceito ao art. 38 do Código Tributário Nacional e passou a exigir que o município divulgue os critérios de avaliação, contestáveis por avaliação contraditória.

Há ainda redução prevista em lei federal: os emolumentos dos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, são reduzidos pela metade (art. 290 da Lei 6.015/1973).

Quando muda

Quando a Conta Muda

Quatro pontos alteram quem paga, quanto se paga ou quando se paga.

  • O contrato dispôs de outro modo

    O art. 490 começa com a ressalva de cláusula em contrário. Se o instrumento atribuiu as despesas a quem vende, ou dividiu entre os dois, é isso que vale entre as partes. Perante o município, porém, quem responde pelo tributo continua sendo o contribuinte definido na lei municipal.

  • Isenção ou redução na lei do município

    Programas habitacionais, primeira aquisição e faixas de valor aparecem em muitas leis municipais, cada uma com requisitos e limites próprios. Não há regra nacional sobre isso: a consulta é à legislação do município onde o imóvel está.

  • O momento em que o imposto é exigido

    Os municípios costumam exigir a guia antes da escritura, embora a transmissão entre vivos só ocorra com o registro (art. 1.245 do Código Civil). No Tema 1.124 (ARE 1.294.969), o Supremo Tribunal Federal examina a incidência do ITBI na cessão de direitos sem registro: o julgamento de mérito de 2021 foi anulado pelo Plenário em 2022, e o tema aguarda novo exame.

  • Compra com financiamento

    Entram na conta a avaliação do imóvel pelo agente financeiro e o registro da garantia na matrícula, além dos emolumentos do próprio contrato.

Em números

De Quem É Cada Item, Pela Regra

Código Civil, Constituição, Código Tributário Nacional e Lei 6.015/1973, na redação em vigor.
ItemDe quem é, pela regraOnde está
Escritura pública, no tabelionatoDe quem compra, salvo cláusula em contrárioCódigo Civil, art. 490
Registro na matrícula do imóvelDe quem compra, salvo cláusula em contrárioCódigo Civil, art. 490
Despesas da entrega do imóvelDe quem vendeCódigo Civil, art. 490
ITBIDo contribuinte definido na lei municipal, em regra quem adquireCódigo Tributário Nacional, art. 42
Base de cálculo do ITBIValor do imóvel em condições normais de mercadoCódigo Tributário Nacional, art. 38, §1º
Primeira aquisição residencial pelo SFHEmolumentos reduzidos pela metadeLei 6.015/1973, art. 290
O caminho

Vai comprar, ou já comprou e falta registrar?

A página do serviço explica o que o escritório confere na matrícula e nas certidões antes da escritura, o que muda entre escritura pública e instrumento particular e como funcionam os custos.

Ver escritura e registro →

Outras dúvidas de Direito Imobiliário:

Base legal: Arts. 490, 1.245 e 1.246 do Código Civil; art. 156, II, da Constituição; arts. 35, 38, 41 e 42 do Código Tributário Nacional, na redação da Lei Complementar 227/2026; arts. 289 e 290 da Lei 6.015/1973; Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça; Tema 1.124 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, com o julgamento de mérito de 2021 anulado e pendente de novo exame. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Imobiliário.

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