Puga & Lima Advocacia
Pergunta frequente

Contrato de Gaveta
Tem Algum Valor

Vale entre as partes, mas não transfere a propriedade.

Contrato de gaveta é a compra ou a cessão feita por instrumento particular, sem escritura e sem registro. Ele obriga quem assinou: quem vendeu tem de entregar o imóvel e outorgar o título, quem comprou tem de pagar o preço (art. 481 do Código Civil). O que ele não faz é mudar o dono na matrícula.

Entre vivos, a propriedade se transfere pelo registro do título translativo no registro de imóveis e, enquanto não se registra, o alienante continua a ser havido como dono (art. 1.245, caput e §1º, do Código Civil). Daí os riscos conhecidos: o imóvel responde por dívidas de quem está na matrícula e pode ser prometido a outra pessoa.

Isso não deixa o comprador sem defesa. A Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça admite embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

Área imobiliária com o Dr. Márcio Lima, pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários

Por quê

Por Que o Papel Não Chega à Matrícula

A lei separa duas coisas. O contrato cria obrigações entre as partes; o registro produz efeito perante todo mundo. Assinar o contrato de gaveta resolve a primeira parte, e só a segunda troca o nome na matrícula do imóvel.

Há também a forma. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à transferência de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 108 do Código Civil). Existem hipóteses em que a lei autoriza o instrumento particular, como no financiamento habitacional.

Na prática, o problema aparece quando a assinatura de quem vendeu não vem: a pessoa mudou de endereço, faleceu sem inventário, a empresa encerrou as atividades, ou o imóvel passou por uma fila de gavetas até chegar a você. Para esses casos a lei tem caminho próprio.

Quando muda

Como Chegar ao Registro Sem a Assinatura de Quem Vendeu

São três vias, e a escolha depende de quem ainda pode ser encontrado.

  • Adjudicação compulsória na Justiça

    O promitente comprador pode exigir a outorga da escritura definitiva e, havendo recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel (art. 1.418 do Código Civil). A Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça assenta que esse direito não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

  • Adjudicação compulsória em cartório

    Desde a Lei 14.382/2022, o pedido pode ser feito no próprio registro de imóveis da situação do imóvel, por advogado, instruído com o contrato, ata notarial, certidões dos distribuidores, comprovante de ITBI e a prova do inadimplemento, que é a não celebração do título em quinze dias contados da notificação promovida pelo oficial (art. 216-B da Lei 6.015/1973). O §2º dispensa o registro prévio da promessa e a regularidade fiscal de quem vendeu.

  • Usucapião

    Quando não há a quem cobrar a escritura, a via passa a ser a posse: o tempo de ocupação, com os requisitos do Código Civil, é o que gera o direito, e o pedido pode correr em cartório ou na Justiça.

Em números

O Que o Contrato de Gaveta Faz e o Que Não Faz

Código Civil e Lei 6.015/1973, com as súmulas do Superior Tribunal de Justiça.
SituaçãoO que valeOnde está
Entre quem comprou e quem vendeuObriga os dois ao que foi contratadoCódigo Civil, art. 481
Perante terceirosNão transfere a propriedade; quem vendeu segue como donoCódigo Civil, art. 1.245 e §1º
Forma do negócioEscritura pública acima de trinta salários mínimos, salvo previsão legalCódigo Civil, art. 108
Posse de quem comprouAdmite embargos de terceiro mesmo sem registroSúmula 84 do Superior Tribunal de Justiça
Recusa em assinar a escrituraCabe adjudicação compulsória, sem depender do registro da promessaCódigo Civil, art. 1.418, e Súmula 239 do STJ
Adjudicação sem processoPedido no próprio registro de imóveis, por advogadoLei 6.015/1973, art. 216-B
O caminho

Comprou só com contrato e recibo?

A página de situação explica o que conferir na matrícula antes de qualquer coisa, quais documentos sustentam o pedido e o que costuma travar a regularização.

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Outras dúvidas de Direito Imobiliário:

Base legal: Arts. 108, 481, 1.245, 1.417 e 1.418 do Código Civil; art. 216-B da Lei 6.015/1973, incluído pela Lei 14.382/2022; Súmulas 84 e 239 do Superior Tribunal de Justiça. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Imobiliário.

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