Puga & Lima Advocacia
Pergunta frequente

O Que Pode Ser Descontado
da caução do aluguel

Só o que estiver vencido ou comprovado.

A caução é garantia, não é aluguel pago adiantado. Em dinheiro, ela não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva (art. 38, §2º, da Lei 8.245/1991).

O que pode ser abatido é o que ficou devendo e o dano que foi causado. O locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos (art. 23, I), a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal (art. 23, III), e a reparar os danos verificados no imóvel provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos (art. 23, V).

Sobre o prazo, a resposta honesta é que a Lei do Inquilinato não fixa prazo em dias para devolver. Ela diz que, salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel (art. 39). O prazo que obriga é o escrito no contrato, e o marco é o termo de entrega de chaves.

Área locatícia com a Dra. Magda Puga, graduada em Gestão e Negócios Imobiliários

Por quê

Abater, Dá. Abater sem Mostrar, Não

Cada item retido precisa ter o que o sustente: vistoria de entrada, foto da saída, nota ou orçamento. Quem alega o dano é quem tem o ônus de prová-lo, pela regra de distribuição do art. 373 do Código de Processo Civil. Planilha com um total e nenhuma explicação não permite conferir nada.

Boa parte do que aparece na conta não é do inquilino. A lei atribui ao locador as taxas de administração imobiliária e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador (art. 22, VII), e as despesas extraordinárias de condomínio, entre elas obras que interessam à estrutura do prédio, pintura de fachadas e fundo de reserva (art. 22, X e parágrafo único).

Do inquilino são as despesas ordinárias de condomínio, e mesmo essas só quando comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo ele exigir a comprovação a qualquer tempo (art. 23, XII e §2º). Água, luz, gás e telefone seguem a mesma lógica: são de consumo, e se provam com a fatura do período em que o imóvel esteve ocupado.

Quando muda

Dois Abatimentos Que a Lei Admite e um Que Ela Proíbe

Estes três itens respondem pela maioria das discussões de fim de locação.

  • Aluguel e encargos vencidos até a devolução

    A garantia responde pelo que estava em aberto quando o imóvel voltou, porque ela se estende até a efetiva devolução (art. 39). É por isso que a data do termo de entrega de chaves decide o tamanho da conta: até ali o aluguel corre, e dali em diante não corre mais.

  • Saída sem o aviso de trinta dias

    O locatário pode denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Na ausência desse aviso, o locador pode exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes quando da resilição (art. 6º e parágrafo único).

  • Cobranças que a lei não permite

    Exigir, por motivo de locação, quantia ou valor além do aluguel e dos encargos permitidos é contravenção penal, com multa revertida em favor do locatário (art. 43, I). E são nulas de pleno direito as cláusulas do contrato que visem a elidir os objetivos da lei (art. 45).

Em números

De Quem É Cada Conta na Saída

Lei 8.245/1991, arts. 22 e 23, na redação em vigor.
ItemDe quem éOnde está
Aluguel e encargos vencidos até a devoluçãoDo inquilinoArts. 23, I, e 39
Reparo de dano no imóvelDo inquilino, se provadoArt. 23, V
Desgaste decorrente do uso normalDo locadorArt. 23, III
Despesas ordinárias de condomínioDo inquilino, se comprovado o rateioArt. 23, XII e §2º
Despesas extraordinárias de condomínioDo locadorArt. 22, X
Taxa de administração e de intermediaçãoDo locadorArt. 22, VII
O caminho

Entregou as chaves e o dinheiro não voltou?

A página de situação mostra como pedir a conta discriminada, o que reunir de vistoria e foto e qual é o prazo para cobrar.

Ver o que fazer agora →

Outras dúvidas de Direito Locatício:

Base legal: Arts. 6º e parágrafo único, 22, VII e X, 23, I, III, V, XII e §2º, 38, §2º, 39, 43, I, e 45 da Lei 8.245/1991; art. 373 do Código de Processo Civil. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Locatício.

Quer Conferir a Sua Conta?

Conte o que foi retido e o que veio de comprovante. A equipe responde com o próximo passo e com o valor da consulta, antes do agendamento.

Falar sobre o meu caso
Contato

Unidades e Contato do Escritório

Matriz

Guarulhos · SP

Endereço
Sala 1716, Edifício Clube Office — R. Silvestre Vasconcelos Calmon, 51, 17º andar — Vila Moreira, Guarulhos/SP
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/SP
50.480
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Guarulhos

Abre o WhatsApp da matriz. Descreva o ocorrido e, se tiver, anexe os documentos que já possui.

Filial

Belém · PA

Endereço
Ed. Parque Office, Torre Norte — Rod. Augusto Montenegro, 4300 — Parque Shopping, Belém/PA
Atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
OAB/PA
1.890
E-mail
atendimento@pugalimaadvocacia.com.br
Enviar meu caso à unidade de Belém

Abre o WhatsApp da filial do Pará. Atendimento também para o interior do estado, de forma digital.