Puga & Lima Advocacia
Pergunta frequente

Posso Alugar sem
contrato escrito

Pode. A locação verbal é válida.

A declaração de vontade só depende de forma especial quando a lei a exige (art. 107 do Código Civil), e a Lei do Inquilinato não exige escrito para alugar imóvel urbano: o art. 47 já trata da locação ajustada verbalmente.

O que a locação verbal perde é a rota curta de retomada. A resolução findo o prazo, sem notificação, só existe no contrato escrito de trinta meses ou mais (art. 46). Sem ele, a locação se prorroga por prazo indeterminado e a retomada só cabe nas hipóteses do art. 47, entre elas a vigência ininterrupta acima de cinco anos (inciso V), contados do início da locação, segundo o Superior Tribunal de Justiça.

Área locatícia com a Dra. Magda Puga, graduada em Gestão e Negócios Imobiliários

Por quê

O Que o Papel Resolve e a Palavra Não

Começa pelo valor: sem cláusula que eleja índice não há reajuste automático, e o aluguel só muda por novo acordo (art. 18). O estado do imóvel depende de dois registros: a descrição minuciosa na entrega, que o locatário pode exigir (art. 22, V), e a restituição como recebido, salvo o desgaste do uso normal (art. 23, III).

A notificação por carta com aviso de recebimento depende de autorização no contrato (art. 58, IV); sem contrato, usa-se o cartório de títulos e documentos. E a prova testemunhal é subsidiária ou complementar da prova por escrito (art. 227, parágrafo único, do Código Civil).

Quando muda

Onde a Lei Exige Mesmo o Escrito

Em três pontos o escrito é requisito, não conselho.

  • Renovação do ponto comercial

    A renovação exige, cumulativamente, contrato escrito e por prazo determinado, prazo mínimo de cinco anos — somados os contratos escritos — e exploração do mesmo ramo nos últimos três anos (art. 51). Sem escrito, o inciso I já fecha a porta.

  • Fiança e caução

    A fiança dá-se por escrito e não admite interpretação extensiva (art. 819 do Código Civil): não há fiador de boca. A caução em móveis é registrada em títulos e documentos; a em imóveis, averbada na matrícula (art. 38, §1º).

  • Temporada com imóvel mobiliado

    Sendo mobiliado o imóvel, o contrato descreve obrigatoriamente os móveis, os utensílios e o estado em que se encontram (art. 48, parágrafo único). É essa lista que decide depois o que sumiu.

Em números

O Que Muda sem o Contrato Escrito

Lei 8.245/1991 e Código Civil, na redação em vigor.
PontoCom contrato escritoSem contrato escrito
Fim do prazoResolve-se, se for de trinta meses ou maisProrroga-se por prazo indeterminado
Retomada sem motivoDepois do prazo, com trinta dias de avisoSó após cinco anos ininterruptos
Reajuste do aluguelPelo índice eleito, uma vez por anoSó por novo acordo
Carta com aviso de recebimentoCabe se o contrato autorizarPelo cartório de títulos e documentos
O caminho

Precisa encerrar uma locação verbal?

A página de rescisão de contrato explica como a equipe apura o que foi combinado, qual é a via de encerramento e como funcionam os custos.

Ver rescisão de contrato →

Outras dúvidas de Direito Locatício:

Base legal: Arts. 107, 227, parágrafo único, e 819 do Código Civil; arts. 18, 22, V, 23, III, 38, §1º, 46, 47, 48, parágrafo único, 51 e 58, IV, da Lei 8.245/1991; REsp 1.511.978 do Superior Tribunal de Justiça. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Locatício.

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