Posso Alugar sem
contrato escrito
Pode. A locação verbal é válida.
A declaração de vontade só depende de forma especial quando a lei a exige (art. 107 do Código Civil), e a Lei do Inquilinato não exige escrito para alugar imóvel urbano: o art. 47 já trata da locação ajustada verbalmente.
O que a locação verbal perde é a rota curta de retomada. A resolução findo o prazo, sem notificação, só existe no contrato escrito de trinta meses ou mais (art. 46). Sem ele, a locação se prorroga por prazo indeterminado e a retomada só cabe nas hipóteses do art. 47, entre elas a vigência ininterrupta acima de cinco anos (inciso V), contados do início da locação, segundo o Superior Tribunal de Justiça.
Área locatícia com a Dra. Magda Puga, graduada em Gestão e Negócios Imobiliários
O Que o Papel Resolve e a Palavra Não
Começa pelo valor: sem cláusula que eleja índice não há reajuste automático, e o aluguel só muda por novo acordo (art. 18). O estado do imóvel depende de dois registros: a descrição minuciosa na entrega, que o locatário pode exigir (art. 22, V), e a restituição como recebido, salvo o desgaste do uso normal (art. 23, III).
A notificação por carta com aviso de recebimento depende de autorização no contrato (art. 58, IV); sem contrato, usa-se o cartório de títulos e documentos. E a prova testemunhal é subsidiária ou complementar da prova por escrito (art. 227, parágrafo único, do Código Civil).
Onde a Lei Exige Mesmo o Escrito
Em três pontos o escrito é requisito, não conselho.
Renovação do ponto comercial
A renovação exige, cumulativamente, contrato escrito e por prazo determinado, prazo mínimo de cinco anos — somados os contratos escritos — e exploração do mesmo ramo nos últimos três anos (art. 51). Sem escrito, o inciso I já fecha a porta.
Fiança e caução
A fiança dá-se por escrito e não admite interpretação extensiva (art. 819 do Código Civil): não há fiador de boca. A caução em móveis é registrada em títulos e documentos; a em imóveis, averbada na matrícula (art. 38, §1º).
Temporada com imóvel mobiliado
Sendo mobiliado o imóvel, o contrato descreve obrigatoriamente os móveis, os utensílios e o estado em que se encontram (art. 48, parágrafo único). É essa lista que decide depois o que sumiu.
O Que Muda sem o Contrato Escrito
| Ponto | Com contrato escrito | Sem contrato escrito |
|---|---|---|
| Fim do prazo | Resolve-se, se for de trinta meses ou mais | Prorroga-se por prazo indeterminado |
| Retomada sem motivo | Depois do prazo, com trinta dias de aviso | Só após cinco anos ininterruptos |
| Reajuste do aluguel | Pelo índice eleito, uma vez por ano | Só por novo acordo |
| Carta com aviso de recebimento | Cabe se o contrato autorizar | Pelo cartório de títulos e documentos |
Precisa encerrar uma locação verbal?
A página de rescisão de contrato explica como a equipe apura o que foi combinado, qual é a via de encerramento e como funcionam os custos.
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Base legal: Arts. 107, 227, parágrafo único, e 819 do Código Civil; arts. 18, 22, V, 23, III, 38, §1º, 46, 47, 48, parágrafo único, 51 e 58, IV, da Lei 8.245/1991; REsp 1.511.978 do Superior Tribunal de Justiça. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Direito Locatício.
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