Quanto Tempo Dura
Uma Execução
A lei não fixa duração.
Nenhum artigo diz em quantos meses ou anos uma execução termina. O Código de Processo Civil organiza o caminho por atos e prazos — citação, penhora, defesa, avaliação, leilão —, e o tempo total depende de quantos desses atos o caso exige e do que aparece pela frente. Quem anuncia um prazo de desfecho está adivinhando.
O que a lei fixa é o contrário: um limite para a execução que não anda. Quando o executado não é localizado ou não se encontram bens penhoráveis, o art. 921, III, na redação da Lei 14.195/2021, manda suspender o processo. A partir daí começa a correr um relógio que pode terminar na extinção.
Defesa em execuções com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas execuções
O Relógio Que a Lei Criou
O §1º do art. 921 suspende a execução pelo prazo de um ano, e nesse período a prescrição também fica suspensa. Passado o ano sem que o executado ou bens sejam encontrados, o §2º determina o arquivamento dos autos, que voltam a andar se a qualquer tempo surgirem bens penhoráveis.
O §4º define o começo da contagem: o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor ou bens penhoráveis, e essa contagem é suspensa uma única vez, pelo prazo máximo de um ano do §1º.
Quanto tempo corre depois disso depende da dívida. O art. 206-A do Código Civil, na redação da Lei 14.382/2022, diz que a prescrição intercorrente observa o mesmo prazo de prescrição da pretensão: o mesmo prazo que valia para cobrar aquela dívida antes do processo.
Reconhecida a prescrição, o §5º autoriza o juiz a extinguir o processo de ofício, depois de ouvidas as partes no prazo de quinze dias, e sem ônus para elas.
Quando a Contagem É Outra
A execução fiscal tem rito próprio, e o processo em movimento não entra nessa conta.
Execução fiscal
O art. 40 da Lei 6.830/1980 manda suspender o curso da execução enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, com arquivamento dos autos depois de um ano. Decorrido o prazo prescricional desde o arquivamento, o §4º permite ao juiz reconhecer a prescrição intercorrente de ofício, ouvida antes a Fazenda Pública.
O marco inicial fixado pelo STJ
No Tema 566, julgado no REsp 1.340.553/RS pela Primeira Seção em 12 de setembro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça fixou que o prazo de um ano do art. 40, §§1º e 2º, começa automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou a inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, sem prejuízo do dever do juiz de declarar a suspensão.
Execução que continua andando
Nada disso se aplica quando há bens, pagamento parcial ou atos úteis em curso. Aí o processo segue enquanto houver o que penhorar, e o tempo depende de penhora, avaliação, defesa, recursos e leilão — não de um prazo escrito na lei.
Os Prazos Que a Lei Fixa
| Etapa | O que a lei prevê | Onde está |
|---|---|---|
| Duração total da execução | Sem prazo previsto em lei | Não há previsão legal |
| Executado ou bens não localizados | Suspensão por 1 ano | CPC, art. 921, §1º |
| Fim do ano de suspensão | Arquivamento dos autos | CPC, art. 921, §2º |
| Prescrição no curso do processo | O mesmo prazo da dívida cobrada | CC, art. 206-A |
| Antes de extinguir por prescrição | As partes são ouvidas em 15 dias | CPC, art. 921, §5º |
| Execução fiscal parada | Suspensão de 1 ano e arquivamento | Lei 6.830/1980, art. 40 |
A sua execução está parada há anos?
A página do serviço explica quando a prescrição intercorrente pode ser alegada, o que precisa estar nos autos e como o pedido chega ao juízo.
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Base legal: Art. 921, III e §§1º, 2º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil, na redação da Lei 14.195/2021; art. 206-A do Código Civil, na redação da Lei 14.382/2022; art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/1980; Tema 566 do Superior Tribunal de Justiça. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Defesa em Execuções.
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