Puga & Lima Advocacia
Pergunta frequente

Quanto Tempo Tenho
Para Executar a Sentença

O mesmo prazo da ação: Súmula 150 do STF.

O Código de Processo Civil não fixa um prazo próprio para pedir o cumprimento de sentença. O que existe é a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, aprovada em 1963 e nunca cancelada: prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. O relógio da execução é o relógio do direito que a sentença reconheceu.

Por isso a resposta muda de caso para caso. Dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil); reparação civil, em três (art. 206, §3º, V); o que a lei não sujeita a prazo menor segue os dez anos do art. 205. A contagem recomeça do trânsito em julgado, que é quando a pretensão de executar nasce.

Recuperação de crédito com o Dr. Márcio Lima, sócio responsável pelas cobranças

Por quê

O Que Acontece Depois do Requerimento

Pedido o cumprimento definitivo, o devedor é intimado para pagar o débito em quinze dias, acrescido de custas, se houver (art. 523). Não havendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito recebe multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento (§1º), e sai desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º).

A demora muda a forma da intimação. Se o requerimento for formulado depois de um ano do trânsito em julgado, a intimação não é mais na pessoa do advogado: passa a ser feita ao próprio devedor, por carta com aviso de recebimento enviada ao endereço que consta dos autos (art. 513, §4º).

Começada a execução, o prazo não fica parado. Não localizado o executado nem bens penhoráveis, o juiz suspende o processo por um ano, e nesse período a prescrição fica suspensa (art. 921, III e §1º); vencido o prazo sem encontrar devedor ou bens, os autos vão para o arquivo (§2º). O §4º fixa o termo inicial da prescrição no curso do processo: a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.

Quando muda

Quando o Relógio Para ou Recomeça

A prescrição intercorrente tem regras próprias, e todas estão no mesmo artigo.

  • A suspensão vale uma única vez

    O §4º do art. 921 diz que a prescrição no curso do processo fica suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano previsto no §1º. Sucessivas suspensões não renovam a contagem.

  • Citar, intimar ou constringir interrompe

    Pelo §4º-A, a efetiva citação, a intimação do devedor ou a constrição de bens interrompe o curso da prescrição intercorrente, que não se reinicia até que seja frustrada a satisfação do crédito naquela execução.

  • O juiz pode reconhecer de ofício

    Ouvidas as partes no prazo de quinze dias, o juiz pode reconhecer de ofício a prescrição intercorrente e extinguir o processo (art. 921, §5º); o art. 924, V, arrola essa prescrição entre as causas de extinção da execução. O §7º manda aplicar a regra também ao cumprimento de sentença do art. 523.

Em números

O Prazo Segue o Direito Reconhecido

Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, arts. 205 e 206 do Código Civil e art. 523 do Código de Processo Civil.
O que a sentença reconheceuPrazo para executarOnde está
Dívida líquida em instrumento público ou particular5 anosCC, art. 206, §5º, I
Reparação civil3 anosCC, art. 206, §3º, V
Aluguéis de prédio urbano ou rústico3 anosCC, art. 206, §3º, I
Prestações alimentares2 anosCC, art. 206, §2º
Direito sem prazo menor fixado em lei10 anosCC, art. 205
Intimação para pagar, já no cumprimento15 dias, sob multa e honorários de dez por centoCPC, art. 523 e §1º
O caminho

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Outras dúvidas de Recuperação de Crédito:

Base legal: Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal; arts. 205 e 206, §§2º, 3º e 5º, do Código Civil; arts. 513, §4º, 523 e §§1º a 3º, 921, III e §§1º a 5º e 7º, e 924, V, do Código de Processo Civil, os arts. 921 e 924 na redação da Lei 14.195/2021. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Veja também Recuperação de Crédito.

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